A decisão, proferida pela juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, baseou-se em divergências técnicas sobre as condições do gramado. A magistrada apontou que os laudos apresentados pelo clube cruzmaltino e pela concessionária Fla-Flu Serviços divergiam quanto à preservação do campo. Enquanto o Vasco defendia a viabilidade do jogo, a administração do estádio argumentava que a realização da partida resultaria em um intervalo inferior ao recomendado de 72 horas entre jogos.
